Eleitor que não votou e não justificou nas últimas 3 eleições pode ter título cancelado
Comunicado emitido com base no edital nº 066/2025, expedido pela Excelentíssima Srª Dra. Renata Moreira Dutra Costa, MMª. Juíza da 089ª Zona Eleitoral de Piedade (SP)

A Justiça Eleitoral de Piedade, sob a liderança da Dra. Renata Moreira Dutra Costa, Juíza da 089ª Zona Eleitoral, emitiu um comunicado crucial para os eleitores da região.
Este comunicado, formalizado em um edital, visa alertar sobre a possibilidade de cancelamento de títulos eleitorais daqueles que não compareceram às urnas nas três últimas eleições.
A medida, amparada pelos artigos 7º, §3º, e 71, V, do Código Eleitoral, busca assegurar a regularidade do cadastro de eleitores. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou a relação dos eleitores com pendências tanto no cartório eleitoral quanto no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Os eleitores identificados na relação têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar sua situação. A regularização pode ser feita de três formas: comparecendo pessoalmente ao cartório eleitoral, acessando o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SP, ou utilizando o aplicativo e-Título.
Para regularizar a situação, os eleitores devem comprovar o exercício do voto, pagar as multas pendentes ou apresentar justificativa de ausência. O não cumprimento dessas exigências dentro do prazo estipulado acarretará no cancelamento automático do título eleitoral, conforme previsto no artigo 131, §2º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
O edital foi publicado no Sistema Editais do TRE-SP e afixado no cartório eleitoral, garantindo ampla divulgação da informação. A Justiça Eleitoral reforça a importância de que os eleitores verifiquem sua situação e, se necessário, regularizem-na o quanto antes, evitando assim o cancelamento do título e a impossibilidade de exercer o direito ao voto.
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